EXPO COPA AMÉRICA 2019
1 – REGULAMENTO
1.1 – Poderá participar do processo de seleção para a exposição “EXPO COPA AMÉRICA 2019” todo repórter fotográfico associado à ARFOC-SP com anuidade em dia e não associado.
1.2 – A exposição “COPA AMÉRICA 2019” será formada por painéis fotográficos com tamanhos variados, sendo que 80% serão de associados ARFOC-SP e 20% de fotógrafos não associados.
- 2.1 – Os fotógrafos não associados ARFOC-SP que tiverem fotos selecionadas deverão contribuir com R$ 60,00 por foto para cobertura das despesas (ou associar-se, caso preencha todos os requisitos)
1.3 – As imagens enviadas devem ter envolvimento direto (foto dos jogos, torcida dentro do estádio, etc) ou indireto (movimentação da torcida nas ruas, protestos, treinos, etc) com a Copa América 2019
1.4 – As inscrições ocorrerão em fase única, até a data 15/07/2019 através do e-mail: expoamerica@arfoc-sp.org.br
1.5 – Cada associado poderá enviar para fins de seleção até 05 (cinco) imagens digitalizadas com resolução de 300 dpi´s, no formato JPG (com compressão mínima de 8) e que possibilite uma ampliação em papel fotográfico tamanho mínimo 40X60 cm com boa nitidez. Cada arquivo deverá ter de tamanho físico de até 5MB.
1.6 – Todas as imagens digitalizadas deverão ter no “File Info” (Informações do Arquivo) ou em “Propriedades” as seguintes informações pela ordem:
Título da Foto:
Autor:
Local:
Data:
Descrição: (breve descrição, de no máximo 4 linhas, dos fatos ou personagens registrados.)
1.7 – Fotografias que não apresentarem padrão mínimo para ampliação proposta para a exposição e/ou não estiverem em conformidade com qualquer um dos itens acima mencionados, serão eliminadas do processo.
1.8 – O envio do material não garante ao repórter fotográfico participação na exposição. As fotografias serão avaliadas pela junta formada pelos diretores da ARFOC-SP. No momento oportuno será divulgada a forma de seleção.
1.9 – O associado deverá preencher todos os campos da Ficha de Inscrição Eletrônica.
1.10 – Profissionais cuja(s) fotografia(s) for(em) selecionada(s) terão seus nomes divulgados no site (www.arfoc-sp.org.br) e facebook da ARFOC-SP.
1.11 – Ao enviar as imagens, o associado estará concordando automaticamente com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, em que o associado cede sem custo para a ARFOC-SP os direitos de uso das fotografias para fins de exposição, divulgação das imagens nas mais variadas mídias, confecção de catálogo e ou livro. Além disso o associado se responsabiliza por qualquer contestação de terceiros, seja no que se refere ao direito autoral, como também ao direito de imagem. Uma cópia do documento poderá ser exigida e deverá ser impresso, preenchido, assinado e enviado para a sede da ARFOC-SP (Rua Rego Freitas, 530 sobreloja, Vila Buarque – São Paulo – SP – CEP 01220-010) até às 18h do dia 15/07/2019.
2 – INSCRIÇÕES
Procedimentos para envio das fotos
- Renomeie o arquivo:
Nome do Autor + Nº associado + Número da foto
Exemplo: Jose_das_Couves_A0001_01
- Redimensione o arquivo:
O arquivo deve ter:
Base maior de 60cm
300 DPI´s
Compressão em JPG de 8 a 10
Tamanho físico não pode ultrapassar 5mb
3 – CURADORIA
A curadoria da “EXPO COPA AMÉRICA 2019” será realizada pela diretoria da ARFOC-SP
Todas as decisões da curadoria são soberanas, não cabendo recursos ou impugnações.
4 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Nos termos dos 49, 77, 78, 79 da Lei nº 9610 de fevereiro de 1998, o associado (CEDENTE) que concordar em enviar fotografias para a Exposição Copa América 2019, promovida por ARFOC-SP -Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo (CESSIONÁRIA) está de acordo com a Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor de Obra Fotográfica ou Artes Plásticas, observando as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: A presente cessão tem por objeto a utilização das fotografias, enviadas pelo CEDENTE, por parte da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo – ARFOC-SP, para fins específicos de exposição pública por meio da exposição fotográfica coletiva, organizada pela própria ARFOC-SP, bem como para publicações em mídia impressa e ou eletrônica para fins de divulgação da mesma exposição, para a confecção de catálogo ou livro produzido a partir da exposição e também para ser em uma galeria virtual dentro do site da ARFOC-SP.
Cláusula Segunda: Em decorrência da presente cessão, poderá a CESSIONÁRIA (ARFOC-SP) utilizar o material fotográfico, e que trata esta autorização, sem nenhuma remuneração ou pagamento.
Cláusula Terceira: O período desta autorização para utilização para exposição ficará condicionada ao período em que a exposição permanecer aberta para visitações pública e o conteúdo disponível em galeria virtual na internet.
Cláusula Quarta: O CEDENTE (associado) declara responsabilizar-se integralmente perante terceiros por quaisquer contestações ou oposições a tal autoria, assumindo, inclusive, perante a CESSIONÁRIA, integral responsabilidade pelas eventuais despesas com a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais das obras fotográficas em questão.
Cláusula Quinta: O CEDENTE, neste ato, declara e assegura à CESSIONÁRIA, desde já, total isenção de responsabilidade diante de toda e qualquer reclamação ou demanda de direitos, que venham a ser formulados perante a CESSIONÁRIA, com relação a cessão de direitos e utilização das fotos ou trabalhos fotográficos, objeto deste CONTRATO.
Cláusula Sexta: As partes ora contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DIRETORIA ARFOC-SP