Convocatória – Diversão & Arte

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EXPOSIÇÃO DIVERSÃO & ARTE!


FESTIVAL DE FOTOGRAFIA DE PARANAPIACABA 2022

CONVOCATÓRIA

 

1 – REGULAMENTO


1.1 – Poderá participar do processo de seleção para a “EXPOSIÇÃO DIVERSÃO & ARTE!” todo repórter fotográfico associado à ARFOC-SP que tenha quitado a anuidade 2022.

1.2 – A “EXPOSIÇÃO DIVERSÃO & ARTE!” será formada por categoria única: “Foto Individual” sobre o tema SHOWS E ESPETÁCULOS (o tema carnaval não será contemplado nesta edição).

1.3 – Cada associado poderá enviar para fins de seleção 3 (três) fotos.

1.4 – As imagens enviadas podem ter sido produzidas em qualquer época.

1.5 – As inscrições ocorrerão em fase única até às 23:59 do dia 24/07/2022, através do e-mail: fotografia@arfocsp.org.br

1.5.1: No caso de arquivos muito grandes, é possível enviar todas as fotografias através da ferramenta WeTransfer (www.wetransfer.com)

1.6 – Poderá haver uma pré-seleção das melhores fotos publicadas no Instagram da ARFOC-SP (@arfocsp), e também no material recebido para exposições realizadas pela entidade em anos anteriores. Os autores serão comunicados e deverão enviar as fotos na data e e-mail citados no item 1.6, para que possam participar do processo de seleção.

1.7 – O envio do material não garante ao repórter fotográfico participação na exposição.


1.8 – Fotografias que não apresentarem padrão mínimo para ampliação proposta para a exposição e/ou não estiverem em conformidade com qualquer um dos itens acima mencionados, não serão selecionadas.

1.9 – Profissionais cuja(s) fotografia(s) for(em) selecionada(s) terão seus nomes divulgados no site (www.arfocsp.org.br) e nas redes sociais da ARFOC-SP.

1.10 – Ao enviar as imagens, o associado automaticamente concorda com o Termo de Cessão de Direitos Autorais (item 4), em que cede sem custo para a ARFOC-SP os direitos de uso das fotografias para fins de exposição, divulgação das imagens nas mais variadas mídias, confecção de catálogo e ou livro e futuras exposições e itinerâncias. Além disso o associado se responsabiliza por qualquer contestação de terceiros, seja no que se refere ao direito autoral, como também ao direito de imagem. Uma cópia do documento poderá ser exigida e deverá preenchido e enviado para o e-mail da ARFOC-SP (contato@arfocsp.org.br).

 

 

2 – ENVIO DO MATERIAL

Todas as imagens digitalizadas deverão ter no “File Info” (Informações do Arquivo) ou em “Propriedades” as seguintes informações pela ordem:

Autor:

Local:

Data:

Descrição: (breve descrição dos fatos ou personagens registrados.)

Renomeie o arquivo: Nome do Autor_Nº Associado_Número da Foto

Ex.: Foto Individual: Jose_da_Silva_A1234_1 (até 3)

Todas as fotografias devem ter base maior de 60cm, resolução de 300dpi´s e tamanho físico superior a 3mb. Envie todas as fotos para o e-mail informado no item 1.5.

 

 

3 – CURADORIA


A curadoria da “EXPOSIÇÃO DIVERSÃO & ARTE!” será realizada pela Diretoria da ARFOC-SP. Todas as decisões da curadoria são soberanas, não cabendo recursos ou impugnações.


4 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Nos termos dos 49, 77, 78, 79 da Lei nº 9610 de fevereiro de 1998, o associado (CEDENTE) que concordar em enviar fotografias para a EXPOSIÇÃO DIVERSÃO & ARTE!, promovida pela ARFOC-SP – Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo (CESSIONÁRIA) está de acordo com a Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor de Obra Fotográfica ou Artes Plásticas, observando as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A presente cessão tem por objeto a utilização das fotografias, enviadas pelo CEDENTE, por parte da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo – ARFOC-SP, para fins específicos de exposição pública por meio da exposição fotográfica coletiva, organizada pela própria ARFOC-SP, bem como para publicações em mídia impressa e ou eletrônica para fins de divulgação da mesma e/ou futuras exposições realizadas pela entidade, para a confecção de catálogo ou livro produzido a partir da exposição, itinerâncias e e também para ser em uma galeria virtual dentro do site da ARFOC-SP.


Cláusula Segunda: Em decorrência da presente cessão, poderá a CESSIONÁRIA (ARFOC-SP) utilizar o material fotográfico, e que trata esta autorização, sem nenhuma remuneração ou pagamento.

Cláusula Terceira: O período desta autorização para utilização para exposição ficará condicionada ao período em que a exposição permanecer aberta para visitações pública e o conteúdo disponível em galeria virtual na internet.


Cláusula Quarta: O CEDENTE (associado) declara responsabilizar-se integralmente perante terceiros por quaisquer contestações ou oposições a tal autoria, assumindo, inclusive, perante a CESSIONÁRIA, integral responsabilidade pelas eventuais despesas com a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais das obras fotográficas em questão.

 

Cláusula Quinta: O CEDENTE, neste ato, declara e assegura à CESSIONÁRIA, desde já, total isenção de responsabilidade diante de toda e qualquer reclamação ou demanda de direitos, que venham a ser formulados perante a CESSIONÁRIA, com relação a cessão de direitos e utilização das fotos ou trabalhos fotográficos, objeto deste CONTRATO.

 

Cláusula Sexta: As partes ora contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

DIRETORIA ARFOC-SP

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