CREDENCIAMENTO DE FREELANCER AJUSTE NAS REGRAS

A segunda reunião para tratar das questões relacionadas ao credenciamento, teve como tema principal ajustes nas regras para credenciamento de freelancer, e a apresentação de Rubens Chiri como responsável por assuntos relacionados a credenciamento e representação da ARFOC-SP junto a entidades e federações. Chiri atende convite da presidência, para nos ajudar com sua experiência lapidada nos três mandatos presidindo a entidade. Atualmente Chiri é membro do conselho de ex-presidentes da entidade. Miguel Schincariol vinha se dedicando a tarefa nos últimos anos, se despede da função, não respondendo pelo credenciamento. Ao Miguel, nosso obrigado pelo empenho e dedicação.

A entidade, busca maneiras de garantir o acesso de seu associado e para isso vem realizando amplo debate, envolvendo associados e promotores do evento. A ARFOC-SP apresentou aos associados ajustes nas regras que permitem maior acesso dos profissionais a cobertura do futebol. Abaixo regras aprovadas por unanimidade em reunião realizada na noite de 23 de fevereiro na sede da entidade. 

Foram criados três seguimentos:

Freela regular: aquele que tem parceria com clientes  e  cobre o campeonato regularmente nos últimos 2 anos 

freela regional: aquele que cobre o campeonato em sua cidade e região.

freela esporádico: aquele que tem cliente especifico pontual em determinada partida.

Importante destacar que o freelancer não pode enviar fotos para agências e veículos que tenham profissionais credenciados na partida. A medida garante que as agência e veículos estejam representados pelo número de profissionais definidos nas regras de credenciamento.

O limite de até 30 profissionais por partida está mantido, conforme regulamento do campeonato. Nas partidas que houver necessidade de corte, devido ao número máximo de 30 lugares, o critério de corte segue a ordem freela regular com maior número de cobertura no campeonato, freela regional e freela esporádico.

As agências e veículos credenciados tem seu acesso garantido através de regras especificas.

Abaixo relação de agências cadastradas em 2016. Vamos concluir o período de recadastramento de agências no dia 07 de março. Havendo desistências das agências que estão cadastradas, ou inconformidade com as regras que regem as agências, abriremos para cadastramento de novas agências.

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abaixo regras vigentes 2017

 

REGRAS CREDENCIAMENTO FUTEBOL 2017

1o- A agência fotográfica e o freelancer, pessoa jurídica ou física, deverão se cadastrar todo início de ano nas ARFOCs para cobertura dos campeonatos. O cadastro deverá conter, entre outras informações, o nome da empresa (agência, jornal, site etc), para quem irá fornecer as fotografias e, quais os profissionais prestarão serviços para a agência. A agência e o freelancer deverão apresentar cópias do contrato social, cartão do CNPJ, comprovante de endereço e contrato de prestação de serviços de forma eventual para empresas jornalísticas não situadas no mesmo estado; 1a: Será considerada agência aquela que tenha 3 (três) anos de funcionamento, sede em endereço comercial, contrato social e que tenha pelo menos um contrato de prestação de serviços para uma empresa jornalística não situadas no mesmo estado (site, jornal ou revista etc.); 1b: Estas agências não poderão repassar as fotografias para outras agências credenciadas, porém poderão repassar para as agências de notícias pertencentes ao mesmo grupo econômico que edita jornal de grande circulação;

2o- As agências fotográficas poderão credenciar 2 (dois) repórteres fotográficos, dependendo da capacidade do estádio e do limite máximo de profissionais nas partidas, na cidade onde estiver sediada e quando os times de sua região jogarem fora do Estado;

3o- As agências fotográficas (definidas no parágrafo 1a) que não apresentarem contrato de prestação de serviço ou solicitação de credenciamento pelo cliente, terão uma credencial e não poderão repassar o material para outras agências credenciadas, porem poderão repassar para as agências de notícias pertencentes ao mesmo grupo econômico que edita jornal de grande circulação;

4o- Os times, o estádio onde se realiza a partida, a Federação de Futebol local, o patrocinador do time e a empresa responsável pela publicidade no campo poderão, cada um, credenciar 1 (um) repórter

comercialização no segundo tempo da partida (desde que não sejam agências já credenciadas). 4b: Fotógrafos que fazem divulgação só poderão enviar as fotos após o término da partida sendo para divulgação e/ou comercialização. E para agências já credenciadas após 12h do término da partida.

5o- A agência de notícia pertencente ao mesmo grupo econômico que edita jornais de grande circulação não será credenciada;

6o- Jornais diários de grande circulação poderão credenciar 2 (dois) repórteres fotográficos empregados; 6a: Caso os jornais tenham parcerias com outras agências só poderão enviar as fotos para os parceiros após o término da partida (desde que não sejam agências já credenciadas) e poderão mandar para as suas agências próprias.

7o- Jornais diários de menor porte ou de outros Estados, poderão credenciar 1 (um) repórter fotográfico empregado, desde que tenha disponibilidade de vagas e que tenha um time da região na disputa da partida; 7a: Caso os jornais tenham parcerias com outras agências só poderão enviar as fotos para os parceiros após o término da partida (desde que não sejam agências já credenciadas) e poderão mandar para as suas agências próprias.

8o- As empresas jornalísticas (agências, jornais revistas, site etc.) do mesmo grupo econômico que não tenham redação e departamento fotográfico independentes não serão credenciados;

9o- As agências de notícias internacionais poderão credenciar 2 (dois) repórteres fotográficos;

10o- O freelancer, pessoa física ou jurídica, poderá ser credenciado desde que comprove para

quem prestará o serviço; 

Freela regular: aquele que cobre o campeonato regularmente nos últimos 2 anos.

freela regional: aquele que cobre o campeonato em sua cidade e região.

freela esporádico: aquele que tem cliente especifico pontual em determinada partida.

Importante destacar que o freelancer não pode enviar fotos para agências e veículos que tenham profissionais credenciados na partida. A medida garante que as agência e veículos estejam representados pelo número de profissionais definidos nas regras de credenciamento.

O limite de até 30 profissionais por partida está mantido, conforme regulamento do campeonato. Nas partidas que houver necessidade de corte, devido ao número máximo de 30 lugares, o critério de corte segue a ordem freela regular com maior número de cobertura no campeonato, freela regional e freela esporádico.

11o- Caberá às ARFOCs regionais decidir sobre o credenciamento em forma de rodízio dos repórteres fotográficos freelancer, pessoa física ou jurídica que tenha trabalhado com esportes por um período mínimo de cinco (5) anos; 11a: o profissional não poderá fornecer as fotografias para empresas e agências credenciadas;

12o- O descumprimento deste regulamento implicará nas seguintes punições:12a: Fotojornalista – Será notificado por escrito e terá seu credenciamento negado em todas as partidas das próximas duas rodadas. 12b: Jornal – será notificado por escrito e terá seu credenciamento negado em todas as partidas na rodada seguinte que solicitar credenciamento.12c: Agência com 2fotojornalista:A agência que tem direito a credenciar 2 repórteres fotográficos e que tenha sido beneficiada com a infração, será notificada por escrito e perderá o credenciamento de 1 profissional em todas as partidas nas duas rodadas seguintes. Caso nestas rodadas tenha alguma partida onde será permitido o credenciamento de apenas 1 profissional, a agência não será credenciada. 12d: Agência com 1 fotojornalista – A agência que tem direito a credenciar 1 repórteres fotográficos e que tenha sido beneficiada com a infração, será notificada por escrito e perderá o credenciamento em todas as partidas da rodada seguinte.

13o- Os casos omissos e as particularidades de cada região serão resolvidos pela ARFOC local;

14o- Este regulamento entrará em vigor a partir de 04 de maio de 2015.


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