Caros Associados,
Para cobertura dos eventos do futebol no ano 2017, se faz necessário o recadastramento, ou cadastramento junto a ARFOC-SP.
FAÇA AQUI SEU CADASTRO
OBS. Se ainda não for cadastrado, queira por favor fazer o CADASTRO AREA RESTRITA DO SITE
Lembramos ainda, que após o cadastramento na Arfoc-sp, a solicitação de credenciamento deverá ser feita no sistema de credenciamento dos organizadores de cada campeonato. conforme abaixo.
são eles :
Federação Paulista de Futebol – Séries A1 e A2
Veja abaixo, as regras para Credenciamento :
Prezados associados,
Na reunião da ARFOC-SP com seus associados, foram feitas sugestões de alterações no regulamento anteriormente válido para os profissionais. Estas alterações foram encaminhadas para todos os presidentes das ARFOC’s no Brasil. Após muitas discussões e conversas sobre as novas regras, melhorias e ajustes, chegamos ao regulamento abaixo publicado e que será válido à partir de 04/05/15.
Comunicamos que realizamos algumas alterações necessárias no REGULAMENTODE CREDENCIAMENTO DOS JORNALISTAS DE IMAGEM NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL EM 2015, aprovado pelas ARFOCs presentes no X Congresso Nacional do Jornalistas de Imagem, realizado em setembro de 2014. Estas alterações se deram a partir de fatos ocorridos durante os campeonatos regionais e reivindicações de profissionais.
1o- A agência fotográfica e o freelancer, pessoa jurídica ou física, deverão se cadastrar todo início de ano nas ARFOCs para cobertura dos campeonatos. O cadastro deverá conter, entre outras informações, o nome da empresa (agência, jornal, site etc), para quem irá fornecer as fotografias e, quais os profissionais prestarão serviços para a agência. A agência e o freelancerdeverãoapresentar cópias do contrato social, cartão do CNPJ, comprovante de endereço e contrato de prestação de serviços de formaeventual para empresas jornalísticas não situadas no mesmo estado; 1a: Será considerada agência aquela que tenha 3 (três) anos de funcionamento, sede em endereço comercial, contrato social e que tenha pelo menos um contrato de prestação de serviços para uma empresa jornalística não situadas no mesmo estado (site, jornal ou revista etc.); 1b: Estas agências não poderão repassar as fotografias para outras agências credenciadas, porém poderão repassar para as agências de notícias pertencentes ao mesmo grupo econômico que edita jornal de grande circulação;
2o- As agências fotográficas poderão credenciar 2 (dois) repórteres fotográficos, dependendo da capacidade do estádio e do limite máximo de profissionais nas partidas, na cidade onde estiver sediada e quando os times de sua região jogarem fora do Estado;
3o- As agências fotográficas (definidas no parágrafo 1a) que não apresentarem contrato de prestação de serviço ou solicitação de credenciamento pelo cliente, terão uma credencial e não poderão repassar o material para outras agências credenciadas, porem poderão repassar para as agências de notícias pertencentes ao mesmo grupo econômico que edita jornal de grande circulação;
4o- Os times, o estádio onde se realiza a partida, a Federação de Futebol local, o patrocinador do time e a empresa responsável pela publicidade no campo poderão, cada um, credenciar 1 (um) repórter fotográfico. 4a: Fotógrafos de clubes que não fazem divulgação poderão enviar fotos para comercialização no segundo tempo da partida (desde que não sejam agências já credenciadas). 4b: Fotógrafos que fazem divulgação só poderão enviar as fotos após o término da partida sendo para divulgação e/ou comercialização. E para agências já credenciadas após 12h do término da partida.
5o- A agência de notícia pertencente ao mesmo grupo econômico que edita jornais de grande circulação não será credenciada;
6o- Jornais diários de grande circulação poderão credenciar 2 (dois) repórteres fotográficos empregados; 6a: Caso os jornais tenham parcerias com outras agências só poderão enviar as fotos para os parceiros após o término da partida (desde que não sejam agências já credenciadas) e poderão mandar para as suas agências próprias.
7o- Jornais diários de menor porte ou de outros Estados, poderão credenciar 1 (um) repórter fotográfico empregado, desde que tenha disponibilidade de vagas e que tenha um time da região na disputa da partida; 7a: Caso os jornais tenham parcerias com outras agências só poderão enviar as fotos para os parceiros após o término da partida (desde que não sejam agências já credenciadas) e poderão mandar para as suas agências próprias.
8o- As empresas jornalísticas (agências, jornais revistas, site etc.) do mesmo grupo econômico que não tenham redação e departamento fotográfico independentes não serão credenciados;
9o- As agências de notícias internacionais poderão credenciar 2 (dois) repórteres fotográficos;
10o- O freelancer, pessoa física ou jurídica, poderá ser credenciado desde que comprove para quem prestará o serviço;
11o- Caberá às ARFOCs regionais decidir sobre o credenciamento em forma de rodízio dos repórteres fotográficos freelancer, pessoa física ou jurídica que tenha trabalhado com esportes por um período mínimo de cinco (5) anos; 11a: o profissional não poderá fornecer as fotografias para empresas e agências credenciadas;
12o- O descumprimento deste regulamento implicará nas seguintes punições:12a: Fotojornalista – Será notificado por escrito e terá seu credenciamento negado em todas as partidas das próximas duas rodadas. 12b: Jornal – será notificado por escrito e terá seu credenciamento negado em todas as partidas na rodada seguinte que solicitar credenciamento.12c: Agência com 2fotojornalista:A agência que tem direito a credenciar 2 repórteres fotográficos e que tenha sido beneficiada com a infração, será notificada por escrito e perderá o credenciamento de 1 profissional em todas as partidas nas duas rodadas seguintes. Caso nestas rodadas tenha alguma partida onde será permitido o credenciamento de apenas 1 profissional, a agência não será credenciada. 12d: Agência com 1 fotojornalista – A agência que tem direito a credenciar 1 repórteres fotográficos e que tenha sido beneficiada com a infração, será notificada por escrito e perderá o credenciamento em todas as partidas da rodada seguinte.
13o- Os casos omissos e as particularidades de cada região serão resolvidos pela ARFOC local; 14o- Este regulamento entrará em vigor a partir de 04 de maio de 2015.
ARFOC-SP Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo
Rua Rêgo Freitas, 530, sobreloja. Vila Buarque. São Paulo/SP. CEP.: 01220-010 Telefone (11) 3257-3991