17ª Mostra anual de Fotojornalismo ARFOC-SP

1 – REGULAMENTO

1.1 – Poderá participar do processo de seleção para a “17ª MOSTRA ANUAL DE FOTOJORNALISMO ARFOC-SP” todo repórter fotográfico associado à ARFOC-SP que tenha quitado a anuidade 2022 ou 2023.

1.2 – A “17ª MOSTRA ANUAL DE FOTOJORNALISMO ARFOC-SP” será formada por 3 categorias: “Individual”, “Ensaio” e “Vídeo Reportagem”.

1.3 – Cada associado poderá enviar para fins de seleção:

  • 5 (cinco) “Fotografias Individuais”
  • 1 (um) “Ensaio” de 6 à 10 fotografias sobre um mesmo tema.
  •  3 (três) “Vídeo-Reportagens”

    1.3.1 – Todas as inscrições na categoria “Ensaio” deverão vir acompanhadas de um texto (arquivo doc ou pdf), detalhado sobre tema escolhido, com as datas de início e término do trabalho.

1.4 – Todas as imagens enviadas devem ter sido produzidas entre os dias 01/01/2022 e 31/12/2022.

          1.4.1 – Na categoria “Ensaio”, será permitido que o trabalho tenha sido iniciado no ano anterior, tendo sido finalizado no ano de 2022.

1.5 – A “17ª MOSTRA ANUAL DE FOTOJORNALISMO ARFOC-SP” concederá o título de “PROFISSIONAL DO ANO” ao(à) associado(a) que tenha se destacado com trabalhos importantes durante o ano de 2022; também prestará homenagem a um(a) repórter fotográfico(a) associado(a), com relevante contribuição para o fotojornalismo ao longo de sua trajetória profissional. As duas indicações serão definidas pela Diretoria da ARFOC-SP.

1.6 – As inscrições ocorrerão em fase única até às 23:59 do dia 21/01/2023, através do e-mail: fotografia@arfocsp.org.br

          1.6.1: No caso de arquivos muito grandes, é possível enviar todas as fotografias e vídeo-reportagem através da ferramenta WeTransfer (www.wetransfer.com)

1.7 – Haverá uma pré-seleção das melhores fotos publicadas no Instagram da ARFOC-SP (@arfocsp), produzidas pelos associados durante o ano de 2022. Os autores serão comunicados e deverão enviar as fotos em alta resolução na data e e-mail citados no item 1.6, para que possam participar do processo de seleção.

           1.7.1 Cada profissional selecionado para a Mostra poderá ter, no máximo, 3 imagens na exposição na categoria Fotografias Individuais.

1.8 – O envio do material não garante ao repórter fotográfico participação na exposição.

1.9 – Fotografias que não apresentarem padrão mínimo para ampliação proposta para a exposição e/ou não estiverem em conformidade com qualquer um dos itens acima mencionados, serão eliminadas do processo.

1.10 – Profissionais cuja(s) fotografia(s) for(em) selecionada(s) terão seus nomes divulgados no site (www.arfocsp.org.br) e nas redes sociais da ARFOC-SP.

1.11 – Os membros da Diretoria da ARFOC-SP que participarem da curadoria não poderão ter fotos enviadas para a exposição.

1.12 – Ao enviar as imagens, o associado automaticamente concorda com o Termo de Cessão de Direitos Autorais (item 4), em que cede sem custo para a ARFOC-SP os direitos de uso das fotografias para fins de exposição, divulgação das imagens nas mais variadas mídias, confecção de catálogo e ou livro. Além disso o associado se responsabiliza por qualquer contestação de terceiros, seja no que se refere ao direito autoral, como também ao direito de imagem. Uma cópia do documento poderá ser exigida e deverá preenchido e enviado para o e-mail da ARFOC-SP (contato@arfocsp.org.br).


2 – ENVIO DO MATERIAL

Todas as imagens digitalizadas das categorias “Foto Individual”, “Ensaio” e “Vídeo-Reportagem” deverão ter no “File Info” (Informações do Arquivo) ou em “Propriedades” as seguintes informações pela ordem:

Autor:
Local:
Data:
Descrição: (breve descrição dos fatos ou personagens registrados.)

Renomeie o arquivo: Nome do Autor_Nº Associado_Número da Foto
Ex.: Foto Individual: Jose_da_Silva_A1234_1 (até 5)
Ex: Ensaio: Jose_da_Silva_A1234_Ensaio01 (até 10)
Ex: Vídeo-Reportagem: Jose_da_Silva_A1234_VR01 (até 3)

Todas as fotografias devem ter base maior de 60cm, resolução de 300dpi´s e tamanho físico superior a 3mb.

Envie todas as fotos para o e-mail informado no item 1.6.


3 – CURADORIA

A curadoria da “17ª MOSTRA ANUAL DE FOTOJORNALISMO ARFOC-SP” será realizada pela Diretoria da ARFOC-SP. Todas as decisões da curadoria são soberanas, não cabendo recursos ou impugnações.


4 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Nos termos dos 49, 77, 78, 79 da Lei nº 9610 de fevereiro de 1998, o associado (CEDENTE) que concordar em enviar fotografias para a 17ª MOSTRA ANUAL DE FOTOJORNALISMO ARFOC-SP, promovida pela ARFOC-SP – Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo (CESSIONÁRIA) está de acordo com a Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor de Obra Fotográfica ou Artes Plásticas, observando as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A presente cessão tem por objeto a utilização das fotografias enviadas pelo CEDENTE, por parte da Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo – ARFOC-SP, para fins específicos de exibição pública em exposição fotográfica coletiva organizada pela entidade, em formato físico e/ou digital, bem como para publicações em mídia impressa e eletrônica para fins de divulgação. Também se aplica à itinerâncias e futuras exposições realizadas pela Associação, para eventual confecção de catálogo ou livro produzidos a partir da exposição.

Cláusula Segunda: Em decorrência da presente cessão, poderá a CESSIONÁRIA (ARFOC-SP) utilizar o material fotográfico, e que trata esta autorização, sem nenhuma remuneração ou pagamento.

Cláusula Terceira: O período desta autorização para utilização para exposição ficará condicionada ao período em que a exposição permanecer aberta para visitações pública e o conteúdo disponível em galeria virtual na internet.

Cláusula Quarta: O CEDENTE (associado) declara responsabilizar-se integralmente perante terceiros por quaisquer contestações ou oposições a tal autoria, assumindo, inclusive, perante a CESSIONÁRIA, integral responsabilidade pelas eventuais despesas com a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais das obras fotográficas em questão.

Cláusula Quinta: O CEDENTE, neste ato, declara e assegura à CESSIONÁRIA, desde já, total isenção de responsabilidade diante de toda e qualquer reclamação ou demanda de direitos, que venham a ser formulados perante a CESSIONÁRIA, com relação a cessão de direitos e utilização das fotos ou trabalhos fotográficos, objeto deste CONTRATO.

Cláusula Sexta: As partes ora contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DIRETORIA ARFOC-SP

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