REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA ACESSO DOS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS AOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL


Atualizado em 06/11/2023


1 – CLASSIFICAÇÃO

1.1 – FREELANCER

Será́ considerado “Freelancer” os profissionais que atendam os seguintes requisitos:

1 (um) contrato de parceria com agências ou veículos de comunicação

Será́ também considerado “Freelancer” o profissional que de forma eventual venha a prestar serviço para clientes com envolvimento direto na partida ou que faça a utilização de fotografias para fins comerciais para atletas e fins publicitários (patrocinadores, publicidade, fotógrafo do estádio, etc) e que atenda os seguintes requisitos:

– Ter no mínimo um cliente para o qual prestará serviço remunerado de forma eventual.


1.2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O Freelancer deverá apresentar os seguintes documentos:

– Contrato de parceria ou prestação de serviço com cliente a qual irá prestar serviço;
– Publicações que comprovem experiência na cobertura do futebol;
– Pagamento da anuidade da ARFOC-SP
– Carta ou contrato do cliente para o qual prestará serviço
– Informação do local onde as fotos serão disponibilizadas

* Quando o cliente for uma agência de fotojornalismo, ela deve possuir no mínimo 1 anos de existência com CNPJ, site e endereço próprio. Deverá comprovar o tempo de existência através de publicações em jornais, revistas e sites de internet com crédito em nome da agência.


2 – QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS POR PARTIDA

Todos tem direito a solicitar 2 credenciamentos, seguindo o critério de prioridade 1 e 2. Respeitando sempre o quantitativo de vagas disponibilizado pela organização.


2.1 – DIREITO A ATÉ DOIS PROFISSIONAIS:

– Jornais diários de grande circulação com abrangência nacional;
– Jornal regional quando o clube da cidade estiver envolvido na disputa;
– Agências internacionais de comunicação de grande porte com profissionais contratados no país
– Agências nacionais
– Fotógrafo do Clube


2.2 – DIREITO A UM PROFISSIONAL

– Grandes portais de internet com redação independente e fotógrafo contratado.

Os “Freelancers” com CNPJ de MEI só podem solicitar credenciamento para si próprio. Sem opção de credenciamento para terceiros.

Em jogos onde não houver preenchimento das vagas poderá ser credenciado um segundo fotógrafo obedecendo o critério de prioridade.


2.3 – OBSERVAÇÕES:

2.3.1 – Empresas jornalísticas (agências, jornais, revistas ou site) que não tenham redação independente e fotógrafo contratado não serão credenciadas.

2.3.2 – Agências de notícias pertencentes ao mesmo grupo econômico que edita jornais de grande circulação não serão credenciadas. (AE, Folhapress, O Globo, outros)

A ARFOC-SP não interferirá no que o profissional fará com seu material, seja editorial, jogador ou as duas coisas ao mesmo tempo.


3 – CRITÉRIO DE PRIORIDADES

A limitação do total de profissionais credenciados será determinada pela quantidade de vagas disponibilizadas pelos organizadores das competições. Caso haja necessidade de corte de profissionais por falta de vagas, será adotada a seguinte ordem:

– Jornais diários de grande circulação com abrangência nacional;
– Agências internacionais de comunicação de grande porte com profissionais contratados no país
– Jornal regional quando o clube da cidade estiver envolvido na disputa;
– Agências nacionais
– Freelancers
– Grandes portais de internet com redação independente e fotógrafo contratado.


4 – DEVERES DO PROFISSIONAL

Todos os fotojornalistas credenciados pela ARFOC-SP ficam automaticamente cientes que devem seguir na íntegra todas as normas abaixo quando trabalharem em uma arena esportiva dentro do Estado de São Paulo:

– Não reservar um local para trabalho nos dois lados do campo
– Não colocar o notebook de trabalho ao lado. Sempre posicioná-lo à frente ou atrás
– Não deixar que o parasol da lente ultrapasse o limite da placa de publicidade
– Não deixar a câmera ou lente encostada nas placas de publicidade
– Não levantar do local de trabalho durante a comemoração de um gol
– Ocupar o espaço de trabalho suficiente para uma pessoa (o equivalente a uma cadeira)


5 – COMISSÃO DE ÉTICA

O descumprimento de qualquer item deste regulamento será levado ao conhecimento da Comissão de Ética da ARFOC-SP.

Todas as regras aqui contidas são baseadas em protocolos de organizadores e federações. Sugerimos aos profissionais que respeitem o que está nos regulamentos e protocolos de imprensa dos campeonatos.

A ARFOC-SP não restringe nenhum profissional de exercer qualquer atividade desde que esteja dentro dos limites éticos da profissão e não se responsabiliza por nenhum problema que o profissional possa ter por não respeitar as regras impostas.

Todo e qualquer diretor da ARFOC-SP que estiver credenciado em um jogo estará na condição de profissional da fotografia, e não devem ser cobrados por assuntos relacionados à associação e/ou ao credenciamento. Todas as demandas devem ser encaminhadas através dos canais de comunicação disponíveis.


As regras aqui contidas tem validade de 2 anos a partir da data de registro da ata da assembleia extraordinária em que esse regulamento foi votado. Demais mudanças e alterações serão realizadas, caso seja necessário, próximo à data de validade seguindo o mesmo procedimento adotado na elaboração deste documento: criação de grupo de trabalho para discussão e sugestões de alterações, votação em assembleia e registro de ata.


Este regulamento entra em vigor a partir do dia 14 de dezembro de 2023.


Diretoria de Credenciamento ARFOC-SP


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