Aberta inscrições para o 40º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog

Prêmio Herzog

REGULAMENTO        

40º PRÊMIO JORNALÍSTICO VLADIMIR HERZOG DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS – 2018  

1. O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos foi instituído em 1978 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP); Comitê Brasileiro de Anistia (CBA); Comissão Executiva Nacional dos Movimentos de Anistia; Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Associação Brasileira de Imprensa – Seção São Paulo (ABI/SP); Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e Família Herzog.

2. Desde a sua primeira edição, concedida em 1979, o Prêmio tem como finalidade reconhecer e premiar jornalistas que, através de seu trabalho cotidiano, colaboram com a promoção da Democracia, da Cidadania e dos Direitos Humanos; homenagear personalidades e profissionais da comunicação que se destacam na promoção desses direitos fundamentais e, por fim, reverenciar a memória  e celebrar a vida do jornalista Vladimir Herzog, preso pela ditadura civil-militar, torturado e assassinado no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em São Paulo.

CATEGORIAS

3.O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos tem abrangência nacional e recebe, neste ano, inscrições em seis categorias:

1.       Produção jornalística em texto = Reportagens em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos

2.       Produção jornalística em áudio =  Reportagens ou documentários em áudio

3.       Produção jornalística em vídeo = Reportagens ou documentários em vídeo

4.       Produção jornalística em multimídia = Reportagens multimídia publicadas na internet

5.       Fotografia = Foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos

6.       Arte = Ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos

INSCRIÇÕES

4.A participação no 40º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é aberta a jornalistas profissionais brasileiros com registro profissional (MTb) e suas equipes, repórteres fotográficos cuja produção inscrita seja, necessariamente, da área jornalística, e também artistas do traço – ilustradores, chargistas, cartunistas, caricaturistas, quadrinhistas.  

5. Para esta 40a. edição, são aceitos trabalhos jornalísticos publicados ou veiculados no período compreendido entre 1º de agosto de 2017 e 23 de julho de 2018, inclusive.

6. As inscrições começam às 15h do dia 27 de junho de 2018, com encerramento no dia 23 de julho de 2018, às 23h59, impreterivelmente.

7.As inscrições são feitas pela internet através do site Prêmio Vladimir Herzog

 ( http://www.premiovladimirherzog.org ) mediante o preenchimento completo da Ficha de Inscrição on- line e o envio do material produzido em arquivo no formato e tamanho indicados abaixo, observando atentamente o item 7.1.

  • Artes [ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos] = arquivo formato JPG ou PDF de até 10MB
  • Fotografia = arquivo formato JPG ou PDF de até 10MB 
  • Produções jornalísticas em vídeo (vide item 7.1)
  • Produções jornalísticas em áudio (vide item 7.1)
  • Produções jornalísticas em texto = arquivo formato PDF de  até 10MB
  • Produções jornalísticas em internet = url do site

                7.1 – IMPORTANTE:

a)      Todos as matérias, independente de formato vídeo, som, imagem ou texto, precisam estar consolidadas em um único arquivo para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados.   

b)      Produções em vídeo – sejam documentários ou reportagens, se em série ou capítulos, devem ser enviados em um único arquivo com a sequência correta do primeiro ao último capítulo.

c)       Os vídeos precisam estar em formato aberto em arquivos com uma das seguintes extensões: .MOV / .MPEG4 / .MP4  / .AVI / .WMV / .MPEGPS / .FLV 3GPP ou WebM e podem ser enviados online por sistema de compartilhamento de arquivos pesados, como Google Drive, WeTransfer, One Drive e similares.

d)      Arquivos de áudio devem estar em formato aberto com as seguintes extensões: WAVE (WAV), MP2, MP3, ou WMA e podem ser enviados online por sistema de compartilhamento de arquivos pesados, como Google Drive, WeTransfer, One Drive e similares.  

7.2 – Problemas técnicos relacionados a envios de arquivos que excederem o limite acima disposto deverão ser solucionados diretamente com o Help Desk / Ajuda, disponível no ambiente da Inscrição.

8.Não poderão participar deste Prêmio diretores, dirigentes e funcionários das entidades que compõem a sua Comissão Organizadora, apresentada no item 16 deste Regulamento.   

9.As inscrições estão limitadas a, no máximo, 3 (três) trabalhos por autor ou equipe de autores, em quaisquer categorias expressas neste Regulamento, sendo que uma mesma matéria só poderá ser inscrita em 1 (uma) determinada categoria.    

10.A participação pode ser individual ou em equipe. Nos trabalhos em equipe, a inscrição deverá ser feita pelo principal responsável pelo trabalho.

11. Na Ficha de Inscrição devem constar os dados do concorrente e, em caso de equipe, as informações de todos seus integrantes, assinalada a condição dos colaboradores, quando houver. É obrigatório constar também um relato do Roteiro de Pauta e dos procedimentos de apuração –  parte fundamental no processo de avaliação das peças inscritas.

11.1 – Para efeito de premiação e certificação, somente serão considerados membros da equipe aqueles profissionais citados na Ficha de Inscrição. Após a confirmação de cada envio, não serão aceitas alterações dos dados da referida Ficha.

11.2 – Os trabalhos somente serão aceitos quando acompanhados da Ficha de Inscrição devidamente preenchida de maneira completa em todas suas etapas (conforme instruções durante o processo da inscrição). A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.

PREMIAÇÃO

12.Os critérios gerais de premiação obedecerão ao princípio de estimular a produção jornalística de interesse social e de defesa da Democracia e dos Direitos Humanos.

13. Todos os trabalhos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta, neste ano, por trinta e três profissionais de reconhecida competência e especialmente convidados pelos organizadores – seis para cada uma das categorias, exceto Arte, que será avaliada por três jurados.

14 – Caberá à Comissão Julgadora selecionar e indicar os 3 (três) melhores trabalhos por categoria (Etapa 1). Caberá à Comissão Organizadora escolher, na Etapa 2, o melhor trabalho dos indicados de cada categoria.

14.1 – A Comissão Organizadora premiará apenas um trabalho vencedor por categoria. Os premiados em cada uma das seis categorias receberão o troféu símbolo do Prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato.

 

14.2 –  A Comissão Organizadora poderá conceder, a seu critério, até uma Menção Honrosa em cada uma das categorias inscritas. Neste caso, os autores receberão um Diploma.

14.3 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de não premiar qualquer categoria, caso julgue conveniente.

15 – No ano em que se comemoram os 40 anos do Prêmio Vladimir Herzog, fica instituído, em caráter experimental, o VOTO POPULAR. Aberto ao público entre os dias 1 e 10 de outubro de 2018 para avaliar as produções finalistas, o VOTO POPULAR é uma etapa totalmente independente, cujo resultado antecede o Júri de Premiação – de responsabilidade intransferível da Comissão Organizadora e realizada em Sessão Pública, na Câmara Municipal de São Paulo, com transmissão ao vivo.

15.1 – As produções finalistas poderão ser analisadas no site Prêmio Vladimir Herzog ( www.premiovladimirherzog.org ), em área especialmente dedicada ao VOTO POPULAR. Todas as instruções para votação do público estarão ali disponíveis.

15.2  – O VOTO POPULAR premiará apenas uma única produção – a mais votada pelo público, independentemente de categorias de inscrição – com o troféu símbolo do Prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato.

REALIZAÇÃO

16.A realização do 40º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é atribuída a uma Comissão Organizadora atualmente constituída pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; Federação Nacional dos Jornalistas; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Conectas Direitos Humanos, Coletivo Periferia em Movimento, Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil; Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo; Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – Intercom e Instituto Vladimir Herzog. 

17.A cerimônia de entrega do 40º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos será realizada no dia 25 de outubro de 2018, quinta-feira, a partir das 20h, no Tucarena, em São Paulo, precedida da Roda de Conversa com os Ganhadores, na tarde do próprio dia 25 de outubro, também no Tucarena.    

DISPOSIÇÕES FINAIS

18.Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema Democracia e Direitos Humanos e os que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.

19.Os trabalhos premiados automaticamente passarão a fazer parte do acervo do Prêmio Vladimir Herzog e disponíveis para consulta no http://www.premiovladimirherzog.org sendo que, no caso de envio de material físico, o mesmo não será devolvido aos seus autores.

20.Os trabalhos que não obedecerem às exigências do Regulamento serão recusados pela Comissão Organizadora.

21.Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

22.Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora, que se reserva o direito de recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos do Prêmio, bem como cancelar as categorias que não considerar suficientemente representativas.

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